TOMÁS COMETEU CRIME PASSIONAL, CÍVEL OU DE PECULATO

O MPLA é uma organização criminosa? Verdade ou mentira, tudo incrimina… A tribo política angolana, ao longo de 47 anos, de mando único: MPLA, assiste coisas e loisas indecifráveis, ao comum dos cidadãos, mesmo com lupa. É o apogeu da competência da incompetência da gestão da coisa pública e da aplicação de justiça inquisitorial.

Por William Tonet

O juiz Daniel Modesto Geraldes dá pistas inquisitoriais reluzentes ao considerar, no 27 de Setembro de 2022, CRIMINOSO, o cidadão Mbinda, Augusto da Silva Tomás, antigo ministro dos Transportes do MPLA, para negar a concessão de Liberdade Condicional, por cumprimento de metade da pena, ao abrigo do Proc.º n.º 02/19 – Tribunal Supremo, que o condenou à 7 anos e um mês de prisão. Encontrando-se, preso desde 21 de Setembro de 2018, aos 06 de Abril de 2022, atingiu a janela de aligeiramento de reclusão, trave para a concessão da liberdade condicional, num Estado de Direito e Democrático, com tribunais comprometidos com o direito e as liberdades e não apoiantes do fuzilamento inquisitorial, como, tristemente, textualizou:

“Dito isto, a libertação deste tipo de criminosos a meio da pena não se mostra de todo compatível com a paz social e tranquilidade públicas que se exige para a concessão da liberdade condicional. Mais, diremos que consideramos as penas demasiado brandas e será tempo de o legislador olhar para esta criminalidade de forma mais consciente, seja nas molduras penais que deveriam ser mais severas, seja neste tipo de benefícios que se deveriam verificar cumprida que estivesse 5/6 da pena, para se evitar a sensação tão ouvida por parte do povo em nome de quem administramos a justiça de que “afinal o crime compensa.

Assim e nos termos expostos decido negar a liberdade condicional ao requerente”.

Luanda, 27 de Setembro de 2022
Daniel Modesto Geraldes

Santa inquisição!

O atrás vertido encerra uma linguagem abjecta, torpe e soez, que deveria navegar, apenas nos esgotos da escumalha mafiosa, por atentar contra os normativos de um direito, contra tratamento degradante: “Ninguém pode ser submetido a tortura, a trabalhos forçados, nem a tratamentos ou penas cruéis, desumanas e degradantes”, art.º 60.º CRA (Constituição de Angola), norma assente nos marcos da humanização, imparcialidade, liberdades, democracia.

O juiz Modesto denota, a céu aberto, ter questões pessoais, contra este preso em particular, tomando “sentença adesão”, com a severidade das decisões aplicadas, em clara violação do art.º 158.º CPC (Código do Processo Civil). Primeiro, estando o arguido, em prisão domiciliar, através de mandado judicial, com controlo e vigilância da Polícia Prisional, por ter contraído COVID-19, inusitadamente, num dia, o juiz emite um mandado de busca e captura, publicitando-o nos meios de comunicação social públicos, quando o mesmo estava localizado e sob protecção policial, que nunca comunicou fuga do arguido, tudo para macular a sua honra.

Uma postura que nem o estado de guerra, de sítio ou de emergência compagina, a perca de direitos, vide, alíneas d) e f) do n.º 5 do art.º 58.º CRA.

Segundo, é bizarria jurídica catalogar, um preso na marginalidade do objecto de ressocialização, conotando-o de criminoso, violando artigos constitucionais, sombrinhas dos direitos fundamentais, art.º 36.º CRA: “2. Ninguém pode ser privado da liberdade, excepto nos casos previstos pela Constituição e pela lei. 3. a) O direito de não ser sujeito a quaisquer formas de violência por entidades públicas ou privadas; b) O direito de não ser torturado nem tratado ou punido de maneira cruel, desumana ou degradante”.

A violação dos direitos fundamentais, é um crime e, ninguém tem o livre arbítrio, mesmo se escondendo por detrás de uma toga preta, de catalogar outrem de criminoso, sem fundados elementos probatórios.

Ademais, no caso em concreto, não em outros eventuais ilícitos, mas no do CNC (Conselho Nacional de Carregadores), o acórdão para além de sofrível, denota, uma conflitualidade conceitual, insanável entre;

DESVIO ORÇAMENTAL e DESVIO FINANCEIRO

Sendo o primeiro (DO) a deslocalização de uma verba cabimentada de uma unidade orçamentada pública, para outra, com autorização administrativa do superior hierárquico ou por extrapolação de competências do gestor e, o segundo (DF) é a transposição de verba pública de rubrica ou unidade orçamentada, para benefício de ente privado, no caso, gestor.

O Ministério da Justiça, Caminho-de-Ferro, Departamentos dos Transportes, Bolseiros do Estado, são entidades públicas, logo, no caso a moldura assenta no Cível e Administrativo, o que se aplica no caso em concreto.

A condenação actual, como se o agente tivesse praticado um desvio financeiro, configura um excesso e agressão ao direito.

Ora, se num caso destes, o juiz considera criminoso, então o partido político, onde Augusto Tomás milita por mais de 30 anos é, uma grande organização criminosa, candidata a extinção.

AUDIÊNCIA DAS AUDIÊNCIAS

Bons ventos com a aproximação dos velhos adversários?

É uma incógnita. As divergências entre os actores individuais e colectivos são muitas. Cantar vitória é excesso. Derrota, também. Ficar em cima do muro é pior.

O razoável e lógico é visualizar o horizonte…

A Constituição impõe, exclusivamente, a cada actor político, o cumprimento de dois mandatos, na Presidência da República. Irá JLO, em 2027, cumprir? Pelo andar da carruagem e das nuvens que pairam no ar, embrulhando as maracutaias, tenho sérias dúvidas. Muitas! Oxalá os factos provem o contrário…

A democracia participativa, exige a despartidarização urgente, das instituições do Estado, principalmente, as garante dos processos eleitorais: Tribunais; Constitucional, Supremo, de Contas; CNE; Forças de Defesa e Segurança de Estado. É um facto, serem partidocratas ditatoriais e anti-democráticas.

ACJ vai aceitar o alargar das zonas ribeirinhas e, em 2027, ir a jogo, sem alteração do modelo sacrossanto-ditatorial comunista? A realidade impõe, agora, o início da construção de milhões de canoas da liberdade.

Na audiência, João Lourenço ter-se-á comprometido em não mais “assassinar” a sua palavra, como o fez em 2018, ao ter prometido realizar as eleições autárquicas em 2020 e sem justificação, chegamos a 2022, com uma mão cheia de nada? Isto não é uma invenção minha, para tristeza dos bajuladores lourencistas, mas um facto. E os factos são indesmentíveis.

Elas ocorrerão em 2023 ou Adalberto Costa Júnior, em nome da estabilidade e domesticação do lobo, consentirá novo adiamento, até 2028?

Não falaram sobre isso?

A manutenção do espírito de Assembleia do Povo (Presidente da República era o Presidente da Assembleia do Povo), na Assembleia Nacional, de impor uma só vontade e voz, desrespeitando a constituição, a lei e o regimento interno, inviabilizando a composição da mesa de forma regimental, ajustada a realidade de maioria absoluta, foi decantada ou lançada para o canto?

A questão da nacionalidade dupla da presidente da Assembleia Nacional, bem como a não interferência nociva do Presidente da República, nos trabalhos e decisões do parlamento, foi aflorado?

É o conjunto de todos estes pontos, desconhecidos, que importa saber se os autores estarão à altura, cada um no pedestal da sua independência, de interpretar, o conceito de interdependência relacional partidária, que o burilado momento exige.

Os cidadãos querem ter ciência de a audiência, entre JLO e ACJ, não ter sido, mais uma pirotecnia política, para conter ânimos, simular abertura aos adversários políticos, depois das conturbadas eleições gerais, selvaticamente, adulteradas pela CNE (Comissão Nacional Eleitoral), feito órgão partidário (favorável ao MPLA), ao invés de republicano e independente.

A negação em confrontar e apresentar as Actas-síntese, para contabilidade dos votos expressos nas urnas, colocam-na como órgão eleitoral fraudulento, parcial, discriminatório, corrupto e criminoso, sem competência de neutralidade, higiene intelectual e sentido democrático e republicano. É um facto! Indesmentível!

O tempo tem dado respostas, principalmente, desde 2008, mas os partidos da oposição, incompetentes na denúncia blindada, tornam-se, voluntária ou involuntariamente, cúmplices das arbitrariedades ditatoriais do regime.

O tempo de agir é hoje, amanhã, serão as eleições e a comunidade internacional, refastelada com as vantagens económicas e corrupção irá (vai) validar, com o velho discurso “neocolonial”: “houve incidentes, alguns actos reprováveis, falta de proporcionalidade, dos concorrentes na comunicação social, mas, no geral, as eleições, podem ser consideradas justas”…

E, na esquina da sacanagem partidocrata, homicida do sonho da maioria dos angolanos, como esquebra, enviarão outros Marcelo de Sousa, Carlos César, Luís Arnaut e Paulo Portas de Portugal, com visão e mente colonial…

Acredita-se, hoje, mais do que nunca, depois de João Lourenço ter estendido o dia 06 (10.22-audiência) de Adalberto Costa Júnior, aos demais líderes com assento parlamentar: Nimy ya Simbi (FNLA), Benedito Daniel (PRS), Bela Malaquias (PHA), ter começado a ganhar noção de ser, Presidente da República legal (imposição da força e domínio dos órgãos de soberania) e o primeiro do MPLA, depois de 1992, a claudicar (mesmo com a fraude), através dos votos expressivos dos cidadãos, que clamaram alternância. Venceram! Não chegaram ao poder, mas debilitaram o monstro…

O MPLA cansou! Wafa!

A vaidade umbilical de JLO, os múltiplos erros, a selectividade no combate aos crimes de corrupção, a denúncia da organização acoitar malfeitores.

Os eleitos marimbondos, conheceram, ao longo do consulado de João Lourenço, a perseguição impiedosa, até a morte, de José Eduardo dos Santos, o confisco dos seus bens, dos filhos e próximos, originando a maior ruptura no seio do MPLA, que o levaram a derrota eleitoral em 24 de Agosto de 2022.

Actualmente, o partido no poder, sem referências anciãs, capazes de vaporizar a mente do líder, assistem impávidos e serenos o afundar do barco…

Todos, têm medo de falar, aconselhar, temendo o “desentranhar” de processos de enriquecimento ilícito, na gaveta de João Lourenço, que os liberta para a PGR, ante qualquer “traquinice” crítica de quem ousar questionar o chefe.

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